Categorias da CNH
Carteira Tipo "A"
É o primeiro tipo de carteira de motorista que o art. 143 do CTB nos apresenta. Com a categoria “A”, você poderá guiar veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. Nesse caso, temos como exemplos: motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.
Basta você realizar o processo de obtenção da 1ª habilitação para conseguir essa CNH, sendo dispensada a experiência em outra categoria.
Carteira Tipo "B"
Esta é a categoria que você precisa para dirigir os veículos mais comuns. Ela pode ser tirada juntamente com a CNH de categoria “A”.
Com ela, você poderá guiar veículos motorizados, excetuados os de categoria “A”, com peso bruto total inferior a 3.500 kg, bem como lotação que não ultrapasse 08 passageiros, sem contar com o motorista.
Sendo assim, temos como exemplos os automóveis, camionetas, caminhonetes e, até mesmo, utilitários.
Ainda, vale lembrar dos reboques e semirreboques, desde que soma dos lugares e peso não ultrapassem o limite legal já mencionado.
Com o advento da Lei nº 12.452/2011, o condutor que possui essa categoria de CNH pôde começar a dirigir trailers e “motor-homes”, desde que não ultrapassem 6.000 kg e a lotação de 8 lugares, excluindo o motorista.
Carteira Tipo "C"
A partir dessa categoria, você irá notar que é necessário ter outros requisitos cumpridos além da 1ª habilitação, como, por exemplo, possuir experiência em alguma categoria prévia.
Possuindo CNH na categoria “C”, você está permitido a dirigir veículos de transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 kg. Temos, aqui, o exemplo do caminhão, trator de esteira, trator misto e, geralmente, veículos com destinação agrícola.
Vale lembrar que quem possui esta CNH está autorizado a dirigir os veículos de categoria “B”.
Para obter esse tipo de CNH, você precisará ter experiência de, no mínimo, 1 ano na categoria “B”, bem como não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no último ano, além de não poder ser reincidente em infrações médias.
Cateira tipo D
Essa é a categoria responsável pelos veículos de transporte de passageiros, por exemplo: ônibus e micro ônibus.
Aqui, você poderá guiar veículos com lotação superior a 8 lugares, além do motorista.
Além disso, você terá permissão para dirigir todos os veículos abrangidos pelas categorias “B” e “C”.
Preste atenção: não pense em obter essa CNH sem antes possuir 21 anos, assim como sem estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria “B” ou, pelo menos, há 1 ano na categoria “C”.
Carteira tipo E
A última categoria que o art. 143 do CTB nos traz é essa, a chamada categoria “E”, que irá habilita-lo para a condução de veículos de combinação.
Para isso, a unidade tratora deve se encaixar nos casos de permissão de condução das categorias “B”, “C” ou “D” e a parte acoplada deve exceder o peso de 6.000 kg ou possuir lotação superior a 8 pessoas, excluindo da contagem o motorista. Caso não possua essas características, não há necessidade de possuir a categoria “E”.
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