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Categorias da CNH 

 

 

Carteira Tipo "A"

tipo A

 

É o primeiro tipo de carteira de motorista que o art. 143 do CTB nos apresenta. Com a categoria “A”, você poderá guiar veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. Nesse caso, temos como exemplos: motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

Basta você realizar o processo de obtenção da 1ª habilitação para conseguir essa CNH, sendo dispensada a experiência em outra categoria.

 


Carteira Tipo "B"

 

Tipo B

 

Esta é a categoria que você precisa para dirigir os veículos mais comuns. Ela pode ser tirada juntamente com a CNH de categoria “A”.

Com ela, você poderá guiar veículos motorizados, excetuados os de categoria “A”, com peso bruto total inferior a 3.500 kg, bem como lotação que não ultrapasse 08 passageiros, sem contar com o motorista.

Sendo assim, temos como exemplos os automóveis, camionetas, caminhonetes e, até mesmo, utilitários.

Ainda, vale lembrar dos reboques e semirreboques, desde que soma dos lugares e peso não ultrapassem o limite legal já mencionado.

Com o advento da Lei nº 12.452/2011, o condutor que possui essa categoria de CNH pôde começar a dirigir trailers e “motor-homes”, desde que não ultrapassem 6.000 kg e a lotação de 8 lugares, excluindo o motorista.

 

 


 

Carteira Tipo "C"

 

Tipo c

 

A partir dessa categoria, você irá notar que é necessário ter outros requisitos cumpridos além da 1ª habilitação, como, por exemplo, possuir experiência em alguma categoria prévia.

Possuindo CNH na categoria “C”, você está permitido a dirigir veículos de transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 kg. Temos, aqui, o exemplo do caminhão, trator de esteira, trator misto e, geralmente, veículos com destinação agrícola.

Vale lembrar que quem possui esta CNH está autorizado a dirigir os veículos de categoria “B”.

Para obter esse tipo de CNH, você precisará ter experiência de, no mínimo, 1 ano na categoria “B”, bem como não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no último ano, além de não poder ser reincidente em infrações médias.


Cateira tipo D

 

Tipo D

Essa é a categoria responsável pelos veículos de transporte de passageiros, por exemplo: ônibus e micro ônibus.

Aqui, você poderá guiar veículos com lotação superior a 8 lugares, além do motorista.

Além disso, você terá permissão para dirigir todos os veículos abrangidos pelas categorias “B” e “C”.

Preste atenção: não pense em obter essa CNH sem antes possuir 21 anos, assim como sem estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria “B” ou, pelo menos, há 1 ano na categoria “C”.


 Carteira tipo E

Tipo E

 

 

A última categoria que o art. 143 do CTB nos traz é essa, a chamada categoria “E”, que irá habilita-lo para a condução de veículos de combinação.

Para isso, a unidade tratora deve se encaixar nos casos de permissão de condução das categorias “B”, “C” ou “D” e a parte acoplada deve exceder o peso de 6.000 kg ou possuir lotação superior a 8 pessoas, excluindo da contagem o motorista. Caso não possua essas características, não há necessidade de possuir a categoria “E”.


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