Como Recorrer
A melhor maneira de evitar as consequências do acúmulo de pontos, portanto, é não cometendo nenhuma infração, seguindo as regras.
Mas é claro que nem sempre uma autuação é justa.
Assim como o condutor está sujeito a cometer erros, a autoridade também está.
Esses erros podem estar no procedimento de abordagem, no enquadramento, na condução do processo administrativo de aplicação da penalidade ou até na infraestrutura da via.
Se uma placa que informa determinada regra em uma via está encoberta pela vegetação, por exemplo, será que o motorista tem culpa por não ter seguido a determinação da sinalização?
Esse é apenas um exemplo de muitos outros possíveis.
Em qualquer situação – mesmo que o erro do órgão de trânsito não seja tão evidente, ou seja relativo – é possível recorrer e nós temos o caminho para o sucesso.
O direito à ampla defesa em processo administrativo é, afinal de contas, um direito constitucional.
Saiba como Recorrer
Primeiramente é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento. Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao JARI.
1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.
2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.
3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:
Cópia de sua identidade;
Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
Cópia da carteira de habilitação;
Cópia dos documentos do carro;
Cópia da notificação da multa
As duas vias de seu recurso;
Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc…
4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema
6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais
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